EUDR em 30 de dezembro: a origem da carne passa a se provar por coordenada

O EUDR passa a valer em 30 de dezembro de 2026 e exige coordenada geográfica dos estabelecimentos onde os animais foram mantidos. O calendário brasileiro de identificação individual não chega nesse prazo, então a prova de origem vai ter que sair do sistema da planta. O que registrar antes de dezembro.